A profissão do Técnico em Segurança do Trabalho foi
regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito
antes desta data, a atividade do Técnico de Segurança já era desempenhada.
Todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do
trabalhador, inclusive as funções do Técnico de Segurança, estão registrados
nas Normas Regulamentadoras.
A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978, e por elas
estabeleceu-se a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas
questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Dentre as atividades desempenhadas pelo Técnico em
Segurança do Trabalho, podemos destacar:
- Aplicar os conhecimentos técnicos de segurança do
trabalho ao ambiente de trabalho, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
reduzir ou até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
- Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto
ao cumprimento do disposto nas NR (Normas Regulamentadores), aplicáveis às
atividades executadas pela empresa;
- Promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os a praticar a
prevenção;
- Analisar e registrar em documento(s) específico(s)
todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou
estabelecimento.
Todos (nós)
profissionais somos responsáveis pela nossa Própria Segurança, inclusive a do
nosso Colega de Trabalho. Lembrem-se: Aquele que gerou o perigo, mesmo que
não seja responsável, tem o dever e obrigação de neutralizá-lo ou eliminá-lo.
Parabéns a todos os Técnicos em Segurança do Trabalho na Abrange!
Nenhum comentário:
Postar um comentário