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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lei 12.619 da Jornada do Trabalho: Protege o motorista ou o mercado?

* Fonte: Logística Descomplicada


Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a Lei da Jornada de Trabalho para os motoristas do transporte de cargas e de passageiros traz pontos discutíveis e, no mínimo, oportunos às condições atuais do mercado de caminhões no Brasil.

A Lei estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não seja maior que 13 horas, incluindo uma hora de almoço, 30 minutos de descanso a cada 4 horas ininterruptas na direção e horas extras. Seu descanso de uma à outra jornada não pode ser inferior a 11 horas e o descanso semanal deve respeitar 36 horas.

Essa Lei foi originada do Projeto de Lei 319/2009, do deputado federal Tarcísio Zimmerman que tinha como foco evitar a exploração dessa classe de profissionais por parte dos seus empregadores. Fato que ganha relevância em algumas empresas que condicionam esses profissionais as mais severas jornadas de trabalho sem quaisquer garantias. Fato também, que não se pode generalizar quando não se pode fiscalizar. A velha história do “justo pagar pelo pecador” se concretiza, mais uma vez, nessa questão que promete ainda muitas discussões e apontamentos de verdades que cercam esse “tiro no pé” que o Governo deu pela prática de isentar-se de sérios – e velhos – problemas que dão frutos amargos ao País e pela falta de planejamento e conhecimento da real situação que, de forma volátil, se perde em face aos problemas de quem é maior. Ou seja, quem dirige o caminhão é bem menos importante do que aquele que o fabrica.

O Brasil não perde essa atitude viciosa de “matar a vaca para controlar os carrapatos”. São muitos os pontos que cercam essa discussão. Há muito que fazer para garantir a segurança e integridade profissional desses motoristas que, como já tão falado por aí, “levam o Brasil nas costas” e esse mesmo Brasil não conserta e não implanta as estradas necessárias para que o peso nessas costas diminua. Não fiscaliza a exploração que, verdade seja dita, diz respeito ao Ministério do Trabalho e não ao da Fazenda, pois leis assim visam muito mais a arrecadação do que a proteção desses trabalhadores.

Basta perceber o desejo de isenção do Governo que vetou alguns pontos do texto original, como o da obrigatoriedade de construir postos e pontos de apoio aos motoristas que param para cumprir o descanso. Em certos trechos das longas rodovias brasileiras isso gerará outro problema se houver o extrapolar do tempo até parar em local seguro. E o que falar de cargas perigosas e valiosas?
Para entendermos melhor essa teia, é oportuno lembrar que o mercado automotivo registrou queda nas vendas e na produção de caminhões no primeiro semestre do ano após bater recorde de vendas no ano passado devido empresas que renovam sua frota anualmente. Elas anteciparam as compras visando um melhor negócio já que desde janeiro de 2012 as montadoras são obrigadas a fabricar caminhões com motores menos poluentes, os chamados “Euro 5”. Ora, é claro que com a redução da jornada de trabalho para atender uma mesma demanda e, em muitos casos, crescente, necessita-se de mais equipamentos.

Sejamos claros: A exploração da classe de profissionais do volante vem de muito tempo. Eles são obrigados a cumprir prazos e dirigir caminhões com excessos que prejudicam as rodovias e põem em risco suas vidas e de terceiros. Mas, seria essa Lei um grito de liberdade para a classe ou uma pressão do mercado visando lucro? A sensação é que temos um arquivo no Congresso Nacional onde ficam ali os Projetos de Leis que são sancionados quando da oportunidade em se alcançar certos interesses sufocando o maior que é o bem-estar dos cidadãos. O caminho não seria uma melhor fiscalização nas empresas e nas rodovias? O simples fato de cumprir com o devido pagamento de horas extras já causaria um melhor ajuste por parte das empresas; claro, desde que o Governo tivesse um melhor controle sobre o valor dos fretes. Mas quando só se pensa em arrecadação se deixa pontos importantes sem observá-los.

Desenha-se mais uma lei que não pode ser fiscalizada com eficiência, dando margem à clandestinidade e à corrupção por parte dos órgãos de fiscalização. Ela vem como a protetora desses profissionais, mas seus intuitos não correspondem às suas necessidades. Seu foco aponta para um mercado que exerce pressão e para a expansão do programa do diesel S-50 que o Governo tem suado bastante para implantar.

Há pontos positivos na Lei, como a questão do seguro obrigatório e do efeito da diminuição de acidentes provocados por fadiga humana. Contudo, para que haja valia nesses itens, voltamos à questão da eficiência na fiscaliza
ção.
Que esse ramo da área logística é muito contaminado não é nenhuma novidade. Mas, talvez a solução não venha de algo tão conhecido e praticado em nosso País: A aristocracia. E ela não se restringe somente aos grupos que interferem no Governo como aos que manipulam esses profissionais de vida já tão difícil.

Link: http://www.logisticadescomplicada.com/lei-12-619-protege-o-motorista-ou-o-mercado/

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