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domingo, 19 de maio de 2013

A legislação brasileira e a logística reversa de resíduos eletrônicos

A redução do ciclo de vida dos aparelhos eletrônicos gerou, na última década, um crescimento exponencial de resíduos eletrônicos. Mas o que fazer com o seu computador velho, walk-man, e outras quinquilharias? Quando não descartado adequadamente, o lixo eletrônico pode causar sérios danos à saúde e ao meio ambiente. Para se ter uma ideia desse volume de lixo, estima-se que no período entre 1997 e 2008, cerca de 500 milhões de computares (equivalente à 2.800 mil toneladas de plástico, 718 mil toneladas de chumbo, 1363 toneladas de cádmio e 287 toneladas de chumbo !) (Puckett e Smith, 2002).

O chamado e-lixo tem características bastante especiais, que o torna bastante nocivo (devido à presença, mesmo em pequena quantidade, de metais pesados), e vem recebendo atenção especial da sociedade.
Entretanto, o Brasil ainda encontra-se muito atrás do resto do mundo na questão da manipulação do e-lixo. Desde a década de 80 a Europa e já incentiva a incorporação dessa questão no plano de negócios de fabricantes eletrônicos, com normas ambientais não obrigatórias de âmbito internacional. Todo o conceito implica na transferência da responsabilidade dos resíduos, normalmente atribuída às autoridades e ao consumidor, para os fabricantes dos produtos. Esse conceito é conhecido com EPR (Extended Producer Principle)
Atualmente, na Europa a política de gerenciamento de resíduos eletrônicos é baseada em diretrizes da União Europeia para manipulação adequada dos resíduos (para saber mais procure as diretrizes WEEE – Directive on Waste from Electronics and Electronic Equipment). No Japão, adotou-se desde a década de 90, leis de utilização eficiente de recursos e leis de reciclagem de aparelhos domésticos, baseadas no conceito EPR. Já nos EUA, já leis que focam a reciclagem de aparelhos de televisão e computadores pessoais, além de leis que obrigam a redução da utilização de substâncias tóxicas (procurar pela lei NEPSO – National Eletronics Product Stewardship Initiative). Até a China conta com legislação especifica adequada para produção mais limpa e controle dos resíduos eletrônicos.
Enquanto isso no Brasil, o Projeto de Lei n. 203 de 1991 (pasmem!), finalmente vai sair do papel em 2015. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O ponto principal da política é o estabelecimento das responsabilidades de destinação, recuperação e conscientização dos resíduos sólidos. Todos, sem exceção são citados como responsáveis – do consumidor ao produtor, passando pelas autoridades de pelos comerciantes.
Trata-se de mais do que uma mudança de legislação, mas uma mudança cultural, da qual nós temos o dever de participar ativamente!

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