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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Abrange e Lemos Associados se unem para lançar Boletim Jurídico sobre logística




As empresas Abrange Logística e Lemos Associados decidiram criar um boletim para informar melhor as pessoas sobre assuntos que unam o mundo da logística e do direito.

O boletim terá varias edições no mês e será publicado no blog da Abrange. As publicações estarão disponíveis ao público através de um menu exclusivo, além de notas específicas sobre os temas abordados.
 
Segundo Abelardo Pinto de Lemos Neto, sócio da Lemos e Associados Advocacia, o boletim trará informações jurídicas de assuntos relevantes à atividade de logística.

Para Percival Margato Júnior, presidente da Abrange, "o boletim é uma resposta às necessidades do mercado e um diferencial para ambas as empresas." As questões tributárias e a logística empresarial,  apesar de interdependentes,  são assuntos que impactam nos preços de mercado, sejam eles praticados pelos fabricantes, atacadistas, distribuidores e ou por operadores logísticos. "Todos esses processos são guiados conforme a localização regional brasileira e a gestão deles é fator crítico de sucesso para as empresas".
 
O endereço do blog é http://www.abrange.blog.br/ . Participe! Esse é mais um serviço inovador que a Abrange em parceria com a Lemos e Associados disponibilizam aos seus clientes e mercado.





segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lemos e Associados Advocacia lança Expresso Tributário


Entrando na era digital com modernidade e informação, o parceiro estratégico da Abrange Logística, Lemos e Associados Advocacia lança um informativo online.
Esta será uma publicação semanal com os principais acontecimentos na seara tributária e fiscal, abrangendo a edição de normativos, edição de decisões judiciais e administrativas de interesse geral, entre outros.
De leitura e visualização fácil, o informativo pretende apenas ser o resumo dos acontecimentos da semana, sem aprofundamento das matérias.
A Abrange Logística deseja boa sorte e apoia o novo projeto!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Isenção do ICMS para os serviços de transporte de exportação

Na primeira semana de novembro, foi publicado no Boletim Informativo Expresso Tributário por Lemos e Associados, o decreto estadual n°56.335/10 - PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA A SER EXPORTADA.


Neste decreto afirma-se que estão isentas do ICMS às prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, abrangendo o transporte até o local de embarque para o exterior ou até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.


Segundo o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, a desoneração do ICMS via isenção sobre o serviço de transporte desde o estabelecimento exportador até o local de embarque (portos e aeroportos) se trata de um antigo pleito do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) com base na política de desoneração tributária das exportações.


Neste sentido, o Governo Paulista lançou o pacote de estímulo fiscal à economia em outubro passado, prevendo no Regulamento Estadual de ICMS esta isenção por meio do Decreto nº 56.335 publicado no dia 28/10/10.


Até então, somente havia a desoneração do ICMS no trecho internacional para as cargas exportadas a partir do local de embarque com base nas regras previstas na Constituição Federal e não para o trecho nacional e paulista entre o estabelecimento exportador e o local de embarque das mercadorias.


Para Lemos, este pleito do TRC era tão forte que muitas empresas transportadoras chegaram até a ingressar com ações na justiça buscando a equiparação de tratamento tributário entre o trecho nacional e trecho o internacional com pouco sucesso.


Agora, não haverá mais a cobrança de ICMS sobre o transporte de cargas destinadas à exportação no trecho compreendido, inclusive se a mercadoria for enviada a recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.


A alíquota do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte no Estado de São Paulo era de 12% sobre o preço do serviço, e, segundo informações da Secretaria da Fazenda essa desoneração pode chegar a R$ 250 milhões ao ano.


Por isso, é garantido o aproveitamento do crédito fiscal de ICMS em razão da contratação do serviço de transporte pelo exportador, sendo calculado sobre o valor do frete. Estes créditos serão utilizados ainda pelo exportador para abatimento de seus débitos de ICMS como insumo no sistema de não-cumulatividade.


Com esta medida, evita-se que o exportador precise pedir o ressarcimento do ICMS pago pelo transportador no trecho paulista de transporte das mercadorias a serem exportadas, conforme explicado pelo Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, na justificativa do Decreto nº 56.335/10 enviado para a sanção do Governador.
As informações deste texto foram cedidas por Lemos e Associados advogados

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