ATENÇÃO: As informações passadas anteriormente a respeito das novas regras para a renovação da carteira de habilitação estavam equivocadas. Confira abaixo o esclarecimento do Detran, que informa os procedimentos para quem vai renovar sua CNH:
O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático).
Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.
O condutor flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito.
O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.
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